A Nossa Missão: Promover o alcance das suas metas e objetivos como seu parceiro jurídico.
A JuriNetwork ® é a marca para a área da literacia jurídica e consultoria em Portugal, foi fundada para atender às necessidades relativas à literacia jurídica para não juristas no mercado empresarial português e às necessidades de particulares.
A nossa missão é promover a literacia jurídica e ações de consultoria, aliando a especialização jurídica a conhecimentos e tecnologias modernas para oferecer soluções eficientes, acessíveis e totalmente online.
A nossa missão é proporcionar serviços e ações de sensibilização de excelência, com um enfoque na compreensão profunda das necessidades dos nossos clientes e na entrega de soluções personalizadas e eficazes. Comprometemo-nos a apoiar empresas, organizações e indivíduos a navegar com confiança pelo complexo panorama legal, sempre com base nos princípios de integridade, transparência e inovação.
Trabalhamos para garantir que os nossos clientes recebam orientação jurídica clara, precisa e orientada para os meios, ajudando-os a tomar decisões informadas e a proteger os seus direitos e interesses. A nossa missão é ser um parceiro de confiança, presente em todas as etapas do processo jurídico, seja na prevenção de riscos, na resolução de conflitos ou na implementação de estratégias legais que promovam o seu sucesso a longo prazo.
O exercício da consulta jurídica que será prestado será realizado por licenciados em Direito que se encontrem em regime de subordinação ou de prestação de serviços, independentemente da respetiva natureza. Essa consulta abrange apenas as matérias compreendidas nas atribuições e competências, no objeto ou finalidade da JuriNetwork.pt e de acordo com o disposto na Lei n.º 10/2024 de 19 de janeiro.
Todas as consultas ficam sujeitas aos deveres de imparcialidade e sigilo, organizando-se de forma a identificar potenciais conflitos de interesses e atuar de modo a evitar o risco da respetiva ocorrência.
Adverte-se ainda que em caso de litígio emergente da situação objeto da consulta jurídica, o patrocínio forense apenas pode ser exercido por advogado ou solicitador nos termos legalmente e anteriormente referidos.
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